LAUDO PARA REFORMA DE APARTAMENTO

NORMA - NBR 16.280

De acordo com a NBR 16.280, que entrou em vigor em 18 de abril de 2014, qualquer reforma em apartamento,  novo ou usado, deverá ser submetida à análise de um profissional qualificado, engenheiro ou arquiteto, que emitirá um laudo indicando a viabilidade do projeto e o plano de reforma que deverá ser submetido a aprovação do condomínio.

A finalidade é garantir que a reforma não irá causar nenhuma alteração nas características ou na estrutura do imóvel que possa pôr em risco a sua integridade, de seus moradores e do entorno.